Com emenda, PL 17/2017 que disciplina guarda de documentos é aprovado em primeiro turno

 Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

Os vereadores tangaraenses aprovaram, em primeiro turno de votação, o Projeto de Lei 17/2017 que dispõe sobre a sistemática de arquivo público do Município de Tangará da Serra. O projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para então seguir a sanção do Poder Executivo e se tornar lei.

Na primeira votação, o PL 17/2017 recebeu emenda do vereador Professor Sebastian (PSB) que acrescentou a previsão de responsabilidade penal, civil e administrativa a quem extraviar documentos de valor permanente ou considerados de interesse social ou público.

De acordo com o projeto, é dever da Prefeitura a gestão documentação e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio ao planejamento, administração, cultura, desenvolvimento científico e também como prova e informação.

O projeto de lei considera que arquivos são: os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos em decorrência do exercício de atividades específicas. A proposta prevê que a gestão dos documentos se fará através de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

Em seus anexos, o projeto determina o tempo de guarda de documentos antes da sua eliminação. O tempo de guarda é definido por secretaria, autarquia e também para a Câmara Municipal. Também nos anexos, ficam especificados quais documentos terão guarda permanente - aqueles que não poderão ser eliminados pelo poder público municipal de Tangará da Serra. O projeto deve voltar a ser discutido pelos vereadores na sessão do dia 04 de abril.