Câmara não terá expediente na segunda (12), em virtude do ponto facultativo de Carnaval

A Câmara Municipal de Tangará da Serra comunica que, em conformidade ao Decreto n.º 02, de 03 de janeiro de 2024, expedido pelo Poder Executivo,  a cerca do calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo, estabelece através do Decreto Nº 1191, de 19 de janeiro de 2024, assinado pelo presidente Romer Japonês (PV), ponto facultativo alusivo ao Carnaval, na segunda-feira, dia 12 de fevereiro.

O expediente na Casa de Leis será retomado na terça-feira (13), contudo, a 2ª Sessão Ordinária do ano acontecerá na quarta-feira, 14 de fevereiro, às 14h.

 

ESTADO

 

Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas. A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade, determinou ponto facultativo a segunda (12) e na terça-feira (13) de Carnaval.

 

BANCOS


A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) determinou o fechamento das agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira).A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Já na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do expediente ao público começa às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)