Aprovada alteração em lei para adequação ao Programa de Integridade vinculado a Nova Lei de Licitações

Contratos celebrados com a administração pública municipal deverão corresponder aos requisitos do Programa de Integridade, adequação imposta a partir da Lei Federal de Licitações n.º 14.133/2021, como instrumento a favor de contratações confiáveis. Para promover os ajustes necessários, os vereadores aprovaram na primeira Sessão Ordinária do ano (06.02) o Projeto de Lei ( PL nº 03/2024) de autoria do Executivo que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 5.400, de 10 de novembro de 2020.

De acordo com a matéria os parâmetros estabelecidos para a exigência do programa, especialmente, o valor global do contrato, encontram-se defasados diante das últimas modificações legislativas federais, e com o intuito de modernizar e aprimorar os procedimentos licitatórios no país, foi estabelecido um novo patamar financeiro.

“Para a implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Município de Tangará da Serra/MT em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 239.624.058,14”.

Com o apoio do parlamento que aprovou o PL por 11 votos favoráveis, o Município terá segurança jurídica para o adequado funcionamento dos processos licitatórios, incentivando desse modo, a cultura da integridade na iniciativa privada. O texto segue para sanção do Executivo Municipal.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)