Aprovado projeto que faz correção dos valores das modalidades licitatórias

 

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal aprovou por sete votos à seis o Projeto de Lei 06/2017 que faz a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do município de Tangará da Serra. O projeto tramitava no Legislativo Municipal desde abril do ano passado e, esta semana, foi aprovado alterando os limites para as modalidades de licitação a serem realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta. O Projeto é de autoria do vereador Rogério Silva (MDB).

De acordo com o texto, ficam corrigidos os valores previstos no artigo 23, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/1993, a Lei de Licitações. Para a correção o projeto utiliza o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M/FGV), considerando o período de maio de 1998 à março de 2017. Com a mudança, o Município que antes só podia optar pela modalidade Convite para obras ou serviços de engenharia que tivessem valor estimado em até R$ 150 mil - limite que havia sido definido em 1998 pela lei federal 9.648/98 - agora, com o projeto do vereador Rogério Silva, poderá optar pela modalidade Convite nos casos em que as obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado de até R$ 675 mil 955 reais e 96 centavos.

De acordo com o texto da Lei 8.666/93 a modalidade Tomada de Preços deveria ser utilizada somente para obras e serviços de engenharia com valor estimado em até R$ 1 milhão e 500 mil e acima desse valor a modalidade deveria ser Concorrência. Com a lei municipal, a modalidade poderá ser escolhida para obras e serviços de engenharia com valor estimado de até R$ 6 milhões 759 mil 559 reais e 65 centavos e, somente quando ultrapassar esse valor, a modalidade deverá ser Concorrência.

O texto também altera os limites para compras e contratações de serviços. A modalidade Convite, que antes só poderia ser escolhida para compras e serviços até o valor de R$ 80 mil, agora pode ser utilizada para os casos em que o valor estimado seja de até 360 mil 509 reais e 85 centavos. Já a modalidade Tomada de Preço, que deveria ser utilizada para compras e serviços com valor estimado em até 650 mil, poderá ser definida pelo Municípios nos casos com valor estimado em até 2 milhões 929 mil 142 reais e 52 centavos – e só acima desse valor é que o Município estará obrigado a utilizar a modalidade Concorrência para compras e contratação de serviços.

As mudanças também alteram os limites para Dispensa de Licitação, uma vez que a Lei Federal 8.666/93 fixa como limite para dispensa. Com a alteração, contratações de obras e serviços de engenharia que antes poderiam ser realizadas em casos com valor estimado de até R$ 15 mil poderão ser feitas para casos em que o valor estimado for de até R$ 67 mil 595 reais. Já compras e contratações de serviços antes só poderiam ser feitas de forma direta nos casos em que o valor estimado era de até R$ 8 mil, agora poderão ser realizadas por dispensa de licitação nas situações em que o valor estimado for de até R$ 36 mil.

RECURSO MUNICIPAL – As mudanças nos limites, com a modificação valorativa e correções, somente será levada em consideração quando a contratação ou aquisição pública for feita com recursos exclusivamente municipais. A previsão está no artigo 3º do Projeto do vereador Rogério Silva. De acordo com o texto, também fica vedada a aplicação dos limites estabelecidos na lei municipal para contratações decorrentes de acordos, parcerias, adesões, e demais institutos licitatórios em que se tenha qualquer aplicação financeira estadual ou federal.

CORREÇÃO – O projeto também permite que o prefeito municipal faça anualmente a correção dos limites estabelecidos para as modalidades licitatórias, no âmbito do Município de Tangará da Serra, com base no IGP-M acumulado do ano anterior.