Aprovada redução da carga horária para Assistente Social

Os vereadores aprovaram, em discussão única, o Projeto de Lei nº116/2022 (clique no link para baixar o PL), de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.672, de 23 de novembro de 2011, para redução da carga horária da função de Assistente Social no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A proposta, objetiva segundo a administração, “regularização e
alteração da Lei Municipal nº 3.672 de 23 de novembro de 2011 que dispõe sobre a criação de funções públicas para contratação de servidores temporários, entre essas funções vimos regularizar a situação da carga horária da função de Assistente Social para termos condições legais e administrativas condizentes para a efetivação e realização do Processo Seletivo e futura contratação desses profissionais”.

O PL aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, autoriza o município a conceder a redução de carga horária da categoria funcional de Assistente Social de 40 horas para 30 horas semanais em regime estatutário e remuneração de R$ 3.987,20 “tendo como referência a lei federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010 e a Lei Municipal N.º 5.206, de 07 de outubro de 2019”.

O texto retornou à Casa, após quebra de tramitação de Regime de Urgência Especial para Simples, apresentado pelo Legislativo por indicação do vereador Rogério Silva (UB), com pedido aprovado em Plenário na 20ª sessão realizada em 14 de junho. Agora aprovado, o projeto segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e se torna Lei a partir da publicação.