Aprovada proposta de Quintão que dá acesso a escala de médicos

 

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa

Ronaldo Quintão (PP) teve aprovado na Câmara o Projeto de Lei 05/2017 que torna obrigatório aos hospitais, Prontos Socorros (PS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Saúde da Família (USF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Especialidades Médicas e Odontológicas afixar diariamente quadro informativo com a escala dos médicos, médicos plantonistas, médicos de sobreaviso e do responsável pelo plantão diário.

“O principal fundamento do projeto é a transparência e a participação do cidadão na gestão da saúde municipal”, defende o vereador Ronaldo Quintão ao lembrar que a proposta prevê que a afixação de quadro de plantonistas também será obrigatória para instituições públicas ou conveniadas, localizadas no município. Segundo o autor, o objetivo é possibilitar maior acesso a informação para a população, bem como possibilitar e o controle a fiscalização do serviço público.

De acordo com o texto aprovado, o quadro informativo deverá ser fixado em local visível, de fácil acesso, devendo conter informações como nome completo, número de registro no órgão profissional, especialidade, dias e horários dos plantões, atendimento e sobreavisos, jornada de trabalho e número de telefone para denúncias (Ouvidoria do Município). A lei também permite que o quadro informativo seja disponibilizado de forma eletrônica, através de monitores de TV ou similares.

As possíveis penalidades para quem descumprir a obrigação, segundo o projeto, devem ser regulamentadas em decreto do Executivo Municipal a ser publicado no prazo de 30 dias após a publicação da nova lei.

PONTO – De acordo com a proposta aprovada na Câmara, a jornada de trabalho dos plantonistas deverá ser comprovada mediante controle de ponto eletrônico e nas Unidades de Atendimento contínuo, deverá existir uma rotação no gozo do intervalo para o repouso médico e alimentação, mantendo-se pelo menos um médico à disposição para atendimento ao público.

A fiscalização quanto ao cumprimento da nova lei ficará a cargo da Ouvidoria Municipal do SUS, que deverá receber as denúncias através de seus contatos disponíveis: telefones, emails ou pessoalmente, dentre outros, e dar os encaminhamentos necessários. E no prazo de 30 dias, a contar da publicação da nova lei, o Município deve editar norma regulamentando a aplicação.