Vereadores aprovam fracionamento e desmembramento de imóveis urbanos

Vereadores aprovam fracionamento e desmembramento de imóveis urbanos

Foto: RS Imagens

Segurança jurídica quanto à situação de moradia dos cidadãos tangaraenses, concedendo maior autonomia aos proprietários. Além da questão social, o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 12/2023) aprovado na 20ª Sessão Ordinária (20.06), trata sobre a regularização de fracionamentos e desmembramentos, auxiliando o proprietário na atualização do cadastro municipal.

O PL apreciado em discussão única estabelece regras para a regularização de desmembramentos e fracionamento de imóveis urbanos e promoverá o desenvolvimento e o ordenamento territorial, bem como, proporcionará ao cidadão o acesso à propriedade devidamente regularizada, “para a regularização será necessária a apresentação de projeto urbanístico, a regularização de eventuais débitos tributários e o pagamento de uma multa, cujo valor será direcionado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social, e a receita poderá atender à regularização de imóveis de pessoas de baixa renda”.

De acordo com o texto, serão passíveis de regularização ações executadas até 28 de outubro de 2021, data de início da Lei Complementar nº 262/2021 que estabeleceu novos parâmetros relacionados ao parcelamento do solo urbano, para área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros quadrados. Nos casos em que a irregularidade do lote resultante se der tanto pela área quanto pela testada, será adotada a maior área para cálculo da multa, sendo 20% do valor venal do metro quadrado do terreno, estabelecido na Planta Genérica de Valores.

Aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, o projeto segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB). Perante a publicação no Diário Oficial do Município, a lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024 e não poderá ser prorrogada após a alteração nos parâmetros relacionados a dimensões de lotes, constantes do Plano Diretor ou Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano.

 

Texto: Larissa Grella - Jornalista (MTB:2257/MT)