Rogério Silva comemora aprovação de projeto que permite ações do Município em favor de pequenos produtores

 

Rogério Silva (PMDB) comemorou a aprovação na Câmara, esta semana, do Projeto 63/2016 que permite ao Poder Executivo Municipal executar serviços de conservação e manutenção de carreadores na Zona Rural da de Tangará da Serra. Segundo o vereador, com a aprovação a Prefeitura poderá realizar o patrolamento, terraplanagem, cascalhamento e a manutenção dessas vias que ligam as propriedades as estradas principais, em toda a Zona Rural, atendendo especialmente os pequenos e médios produtores para o escoamento da produção agrícola e pecuária, e também o transporte escolar.

“É a demonstração de cuidado do poder público com o pequeno produtor, com todos os produtores rurais de Tangará, mas chamo a atenção para a necessidade dessa manutenção de estradas rurais e carreadores para o transporte escolar. Hoje são 47 ônibus escolares da Prefeitura, que fazem esse transporte, então são muitas crianças e adolescentes que dependem desse transporte que vai poder ser realizado em condições muito melhores, porque os ônibus precisam entrar nesses carreadores para atender, e agora esses carreadores estarão melhor cuidados, com a ação do Município”, explica o vereador Rogério Silva.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, em caso de excepcional necessidade a ser averiguada pelo secretário de obras, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de conservação e manutenção de carreadores que dão acesso a sede da propriedade rural. Além disso, entre os serviços autorizados está a construção e manutenção de caixas secas em estradas vicinais e carreadores dentro de propriedades rurais, para a captação de águas pluviais, visando o abastecimento do lençol freático, aumentando a vazão das nascentes e minimizando o processo erosivo nas estradas e lavouras.

Outro ponto destacado pelo vereador é que o projeto, ao autorizar a abertura, patrolamento e manutenção de carreadores dentro de propriedades rurais, ainda prevê que o proprietário ou posseiro poderá ceder materiais para prefeitura, tais como madeira, terra ou cascalho, conforme o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas). “Essa disposição viabiliza inclusive economicamente essas ações”, conclui o vereador Rogério Silva.