Projeto de Sandra Garcia proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

 

 

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

Sandra Garcia (PSDB) apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei 05/2019 que veda a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta Tangará da Serra, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de Agosto de 2006).

“A medida se faz necessária ante ao processo crescente dos índices de violência contra as mulheres. A adoção de novos critérios para contratação, excetuando aqueles que tenham sido condenados por crimes de violência contra a mulher, cria por parte do Município punição mais rígida, promovendo a defesa do direito das mulheres de forma mais ampla”, avalia a autora do projeto, vereadora Sandra Garcia.

O PL 05/2019, que começou a tramitar no dia 12 de março, atualmente é analisado pelas comissões permanentes da Câmara, com previsão de ir a primeira votação na sessão ordinária do próximo dia 26. Se for aprovada, a nova lei impedirá que condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados para qualquer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito do Município, seja no Poder Executivo e Legislativo.

A Lei Maria da Penha reconhece a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticados no âmbito da unidade doméstica, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A lei também prevê como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades – e, ainda, a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.