Educação receberá investimento de R$ 27,7 milhões para manutenção do ensino básico

Educação receberá investimento de R$ 27,7 milhões para manutenção do ensino básico

Foto: Reprodução/ Web

A educação básica municipal receberá um incremento total de R$ 27.764.274,55 milhões a partir da aprovação de três Projetos de Lei ( PL nº 20, PL nº 16 e PL nº 17), ambos de autoria do Executivo para custear despesas da Secretaria de Educação.

Conforme o 𝐏𝐑𝐎𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈 𝐍º 𝟐𝟎/𝟐𝟎𝟐𝟒, que abre crédito especial no valor de R$ 20.949.757,81 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), sobretudo para de ações a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), Salário Educação e Programa Dinheiro na Escola (PDDE).

Para que não haja prejuízos quanto à execução dos trabalhos e serviços na educação, visando o cumprimento dos percentuais estabelecidos na Constituição, o 𝐏𝐑𝐎𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈 𝐍º 𝟏𝟔/𝟐𝟎𝟐𝟒, abre crédito suplementar no valor de R$ 3.192.759,98 milhões, referente a reestimativa do FUNDEB para o exercício de 2024. A nova estimativa é baseada na Lei 4.320/64, sendo que de acordo com a reestimativa a projeção será de R$ 99.688.808,34 ante os R$ 96.350.698,36 mil apurados anteriormente, desse modo, chegou-se a diferença de R$ 3.338.109,98 milhões.

Referente ao  𝐏𝐑𝐎𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈 𝐍º 𝟏𝟕/𝟐𝟎𝟐𝟒, a abertura de crédito especial NO VALOR DE R$ 3.621.756,76 milhões. O recurso não estava previsto na estimativa de arrecadação da peça orçamentária de 2024, dessa forma, para que não haja prejuízos quanto a execução dos trabalhos e serviços na educação e visando o cumprimento dos percentuais estabelecidos na Constituição, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, e na modalidade Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.

As matérias apreciadas em discussão única, foram aprovados por unanimidade, 13 votos favoráveis e após a sanção do Executivo Municipal se tornam vigentes.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)