Câmara rejeita Relatório da CEI das Férias
Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa
Por 08 votos a 05 a Câmara Municipal de Tangará da Serra decidiu rejeitar o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou o pagamento retroativo de férias do prefeito Fábio Martins Junqueira (PMDB), determinado por ele mesmo e ocorrido em fevereiro deste ano. Antes de chegar ao Plenário, o relatório, de autoria do vereador Professor Vagner Constantino (PSDB), havia sido aprovado pelos vereadores Claudinho Frare (PSD) e Dona Neide (PMDB), na comissão. Na votação, no entanto, nenhum dos três parlamentares que integraram a CEI pôde participar.
Para a apreciação do Relatório em plenário, o presidente da Câmara, vereador Hélio da Nazaré (PSD), fez a convocação dos suplentes Edmilson Porfírio (PSDB), Rômer Japonês (PSD) e Professora Lourdes (PMDB). A sessão, que contou com presença maciça da população foi marcada por protestos pela reposição geral anual (RGA) dos salários dos servidores públicos, contra aumento de impostos, pela posse de aprovados em um concurso público realizado em 2013 e em favor da aprovação do Relatório Final da CEI.
Apesar disso, a maioria dos parlamentares decidiu por rejeitar o relatório que pedia abertura de Comissão Processante (CP). Carlinho da Esmeralda (PSC), Edmilson Porfírio, Fabio Brito (PSDB), Professor Sebastian (PSB) e Wilson Verta (PSDB) votaram pela aprovação do Relatório Final e abertura da CP. Já os vereadores Ademir Anibale (PMDB), Professora Lourdes, Maurizan Godói (PSD), Zedeca (PMDB), Niltinho do Lanche (PMDB), Romer Japonês, Ronaldo Quintão (PP) e Sandra Garcia (PSDB) votaram pelo arquivamento.
PARA ENTENDER
O Relatório Final da CEI é resultado da apuração de toda a documentação relativa ao procedimento de pagamento das férias, além de oitiva de três testemunhas – entre elas o próprio prefeito Fábio Junqueira – e mais de 80 dias de trabalhos. A instalação da CEI das Férias se deu após a aprovação de requerimento do cidadão Claudemir de Souza, na sessão ordinária do dia 09 de maio, quando o requerimento o denunciante dizia que o prefeito “mandou pagar a si mesmo férias indenizadas retroativas, referentes aos quatro anos de mandato eletivo”, sem que houvesse no Município legislação prevendo o pagamento de férias ao prefeito.