Câmara Municipal rejeita dois vetos do Poder Executivo a projetos parlamentares

A Casa de Leis rejeitou em sessão ordinária realizada na terça-feira, 06 de maio, dois vetos encaminhados pelo Poder Executivo a projetos de lei de autoria parlamentar. Ambos os projetos receberam veto total, apesar de já terem sido aprovados anteriormente em sessão plenária.

Os parlamentares primeiro reprovaram o veto ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.626, de 07 de março de 2025, que dispõe sobre a inclusão do “Projeto Autismo na Escola” na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra-MT, como atividade extracurricular. O veto foi derrubado por unanimidade, com 12 votos contrários, reforçando o entendimento do parlamento municipal de que o projeto de lei escora-se na legalidade.

Na sequência, foi discutido o veto ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.647, de 27 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os veículos do transporte escolar do município de Tangará da Serra como complemento ao transporte municipal e intermunicipal para fins esportivos, culturais e religiosos. O veto foi derrubado por unanimidade, com 12 votos contrários, por, no entendimento dos vereadores, não esbarrar-se em questões legais e no ganho prático que o projeto ofereceria às categorias beneficiadas.

Com a rejeição dos vetos pelo Legislativo, os projetos de lei voltam a ter eficácia conforme aprovados originalmente pela Câmara Municipal. No entanto, os dispositivos poderão ser examinados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para assegurar a harmonia das leis com a própria Constituição.

A análise será conduzida pelo Tribunal de Justiça, que avaliará se os textos respeitam os limites de competência e os princípios constitucionais que regem a atuação dos poderes Legislativo e Executivo.

 

 

Faynystton Missio - Assistente de Imprensa