Câmara aprova criação do Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular

Câmara aprova criação do Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei (PL nº 02/2024), da vereadora Elaine Antunes (PODE) que institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular no Município de Tangará da Serra.

O texto tramitou em segunda discussão e estabelece o dia 5 de maio, a ser comemorado, anualmente, no Município, a data faz referência a 2009, quando foi publicada a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, garantindo à pessoa com visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 

“Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, o apoio às pesquisas na área, onde a intenção é realizar debates e campanhas de alerta para conscientizar a população sobre a visão monocular, e com isso, evitar a discriminação das pessoas com o transtorno e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania”.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além da sensação tridimensional limitada, portanto, os monoculares apresentam noção de profundidade reduzida.

Em 22 de março de 2021, foi publicada a Lei Federal n. 14.126 que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. A matéria aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, segue para sanção do prefeito e se torna lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)