Autorizado crédito de R$ 890 mil para gerir ações sociais voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes

Autorizado crédito de R$ 890 mil para gerir ações sociais voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

A fim de contribuir para o desenvolvimento humano e social de crianças e adolescentes, os vereadores aprovaram na 6ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira, 11 de julho, o Projeto de Lei (PL nº 152/2023) de autoria do Executivo que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 890 mil destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com a matéria, a Casa da Criança será contemplada com a aquisição de mobiliários em geral, utensílios, rouparias de cama, mesa e banho e reforma do espaço de acolhimento, em cumprimento a demanda judicial e em adequação e em conformidade com Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); “para atendimento integral aos acolhidos e aos funcionários da unidade de serviço, será liberado o valor de R$ 450 mil aplicados em manutenção predial, adequações hidrossanitárias (água e esgoto), demolições de divisórias de gesso acartonado, demolições de granito, remoção de parte do telhamento e instalação de novas telhas, pintura em piso, e outras melhorias mínimas necessárias para que a edificação seja funcional para a residência das crianças, referente ao Projeto Geração do Bem - Casa da Criança”.

Referente ao Projeto Casa Aconchego (Casa do Adolescente), será repassado R$ 250 mil para aquisição de materiais e reforma, garantindo melhor qualidade de vida aos adolescentes que se encontram em abrigamento, e assegurando um atendimento qualificado, na atuação dos profissionais da equipe, bem como, na provisão de todos os materiais, recursos físicos e institucionais que necessitam. O texto aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e se torna lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

 

Texto: Larissa Grella - Jornalista (MTB:2257/MT)