Aprovada alteração na Lei Orgânica para doação de bens móveis a fim de interesse social

O capítulo III da Lei Orgânica Municipal de Tangará da Serra trata sobre o patrimônio do Município e cabe ao Gabinete do Prefeito, a administração de seus bens municipais, respeitando a competência da Câmara. Propondo emenda ao regimento municipal os vereadores aprovaram na 26ª Sessão Ordinária (15.08), o Projeto de Emenda nº 002/2023, que acrescenta a doação de bens móveis públicos exclusivamente para fins de interesse social.

Submetido a apreciação da Casa, os vereadores aprovaram a alteração da alínea “a”, do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal; “de doações de móveis e imóveis permitidas exclusivamente para fins de interesse social” permitindo assim, que o patrimônio público possa ser doado a entidades sem fins lucrativos e que prestam serviços para o bem da coletividade. A doação de bens públicos imóveis, no entanto, já é regulada pela Lei n.º 8.666/93 (Antiga Lei de Licitações), a partir de seu artigo 17 e pela Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de licitações), além disso, possui norma regulamentadora das doações de bens inservíveis e servíveis, por intermédio da Lei Municipal n.º 6.015 de 17 de maio de 2023.

Mesmo com a alteração, o Executivo e o Legislativo deverão cumprir formalidades e critérios. Constatado o desgaste do bem e a recuperação se torne inviável, tanto pelo tempo decorrido de seu uso, quanto pela necessidade de novos equipamentos necessários ao acompanhamento das mudanças tecnológicas, a avaliação do imóvel deverá ser feita por comissão especialmente nomeada para a tarefa, a qual procederá à perfeita identificação do bem e estabelecerá o valor com base em pesquisas de mercado. A contabilidade também deverá ser comunicada, pois a doação causará alterações nos registros contábeis e no balanço patrimonial. A matéria apreciada em segundo turno foi aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis.  Após a sanção do prefeito Vander Masson (UB), o projeto se torna lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município.  

 

Texto: Larissa Grella - Jornalista (MTB:2257/MT)