Vereadores aprovam projeto que proíbe nomeação de agressores para cargos públicos

 

 

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

Por unanimidade os vereadores tangaraenses aprovaram o Projeto 44/2019 em segunda discussão. O PL 44/2019 proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, no Poder Executivo e Legislativo do Município de Tangará da Serra de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Agora o projeto segue à sanção do Poder Executivo Municipal.

 

A proibição prevista é para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Cargo em comissão é aquele ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção. Para ser enquadrado na proibição, o agressor deverá ter sido condenado.

 

O projeto é de autoria do Poder Executivo, mas foi apresentado pela vereadora Sandra Garcia (PSDB), que justificou a sua apresentação afirmando que medidas que inibam as ações de agressores são necessárias diante do processo crescente de aumento nos índices de violência contra as mulheres. “A adoção de novos critérios para contratação, excetuando aqueles que tenham sido condenados por crimes de violência contra a mulher, cria uma punição mais rígida, promovendo a defesa do direito das mulheres de forma mais ampla”, avalia a vereadora.

 

A LEI – A Lei Maria da Penha reconhece a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticados no âmbito da unidade doméstica, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.