Projeto veda uso de protesto em cartório para conta de luz em atraso

Projeto veda uso de protesto em cartório para conta de luz em atraso

Foto: Reprodução/ Web

A Resolução 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) não prevê o mecanismo do protesto para fins de cobrança de dívida dessa natureza. O Projeto de Lei (PL nº 10/2024) que veda a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório, foi apreciada na sétima Sessão Ordinária (19.03) e passou pela análise dos parlamentares.

A proposta de autoria do vereador Hélio da Nazaré, destaca haver um transtorno para o munícipe devido as custas dos protestos, onerando talvez mais do que a própria fatura em atraso, e enfatiza que distribuidoras devem seguir as diretrizes da Aneel, para efetuar a cobrança das contas atrasadas, referente aos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.

Os parlamentares aprovaram o texto por unanimidade, 13 votos favoráveis, concordando que a medida é desproporcional e não possui respaldo legal. Após a sanção do prefeito municipal a matéria entra em vigor.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)