Projeto prevê reduzir tempo para entidade ser considerada utilidade pública

A Câmara Municipal aprovou na 19º Sessão Ordinária (13.06) o Projeto de Lei Substitutivo (PL nº 24/2023) que reduz de um para seis meses, o tempo de funcionamento para que as entidades de assistência social, requeiram do Poder Executivo o título de sociedade de utilidade pública.

Originário do Poder Legislativo, o texto de autoria do vereador Eduardo Sanches (REPUBLICANOS), e co-autores: Ademir Anibale (MDB), Fabio Brito (PSDB),  Horácio Pereira (UB),  Edmilson Porfírio (PODE),  Dona Neide (PSDB),  Sandra Ferracin (PSDB), Nivaldo Leiteiro (PODE) e Romer Japonês (PV); altera o Inciso II, do Art. 1º da Lei nº 4.042 de 02 de Agosto de 2013, que definiu as regras para declaração de utilidade pública.

“A redução ajudará essas organizações a acessar recursos, parcerias e financiamentos necessários para desenvolver e expandir seus projetos em benefício da comunidade local. Incentivo ao engajamento cívico: Um prazo mais curto para o reconhecimento de utilidade pública poderia incentivar mais pessoas a se envolverem em atividades filantrópicas e de interesse público. Isso poderia impulsionar o engajamento cívico e encorajar a criação de novas organizações dedicadas a causas sociais e comunitárias”.

O título garante a isenção do pagamento das contribuições previdenciárias e a possibilidade de receber recursos orçamentários, principalmente via emenda parlamentar. Aprovada por 12 votos favoráveis e um contrário, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal.