Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

A respeito de notícia veiculada na imprensa em que o diretor do Samae acusa o Poder Legislativo de Tangará da Serra de ter sido contrário “a vários projetos que visavam melhorias no Samae”, esclarecemos que os projetos rejeitados referiam-se a aumento da tarifa de água e a posição dos vereadores se deu diante da falta de informações precisas quanto a destinação dos recursos. Aliás, cabe agora lembrar que o aumento da água - rejeitado na Câmara - foi imposto pelo Poder Executivo Municipal por meio de decreto e, apesar disso, o problema do abastecimento de água não foi resolvido - o que indica pertinentes as indagações quanto a destinação de recursos, feitas pelos parlamentares municipais na ocasião em que foram rejeitados os projetos que solicitavam autorização para o aumento da taxa de água.

Da parte do Poder Legislativo Municipal, houve sim sempre apoio com sugestões, opiniões, e informações. Realizamos todos os anos audiências públicas voltadas a preservação ambiental, a preocupação com nossos rios e com a água. É preciso lembrar que a Câmara Municipal foi grande incentivadora do Pacto em Defesa das Cabeceiras do Pantanal e implantação do Projeto Produtor de Água e Pagamento por Serviços Ambientais. Além disso, outros projetos apresentados pelo SAMAE aos vereadores, com dados suficientes para sustentar aprovações conscientes, foram aprovados - o que demonstra que o problema sempre esteve na precariedade dos dados e informações fornecidos pelo próprio SAMAE.

Quanto ao problema vivido hoje na cidade, é preciso dizer claramente: é resultado do descumprimento da legislação municipal que define ser do SAMAE a resposabilidade por planejar o abastecimento de água diante da necessidade da comunidade. De acordo com a Lei Municipal 2100/03, compete ao SAMAE: PLANEJAR, PROJETAR, executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água, (...); construir, conservar, ampliar e reformar redes, instalações, prédios e equipamentos utilizados nos serviços de águas, (...); ESTUDAR, implantar e executar ações individuais ou coletivas de saneamento, (...); coligir elementos e dados estatísticos e promover levantamentos necessários do planejamento, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS e a execução de obras e serviços; e fazer pesquisas e estudos sobre o aproveitamento de mananciais situados no Município, considerando a AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS e as necessidades da comunidade.

Cabe ao SAMAE plenajar, projetar, estudar e elaborar projetos visando a ampliação dos serviços. E cabe ao Poder Legislativo Municipal votar projetos que forneçam informações suficientes para garantir que os recursos serão sim aplicados na melhoria dos serviços - o que, a realidade nos informa, não ocorreu no caso do aumento da taxa de água.

Por fim, lamentamos como o diretor da autarquia se dirigiu aos parlamentares municipais. De forma obtusa, o senhor Wesley Torres demonstrou insensibilidade diante dos esforços deste Poder Legislativo em relação ao problema, e demonstrou não ter consciência da sua própria responsabilidade, uma vez que está a frente da autarquia desde 2013 - tempo suficiente para apresentar projetos que poderiam ter evitado o problema que se apresenta hoje.

CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA