Legislativo autoriza Prefeitura a limpar terrenos particulares sob pena de multa

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou na 13ª Sessão Ordinária (26), o Projeto de Lei n.º 027/2022, que autoriza a Prefeitura a limpar os terrenos não edificados, e cobrar a manutenção do proprietário.

De autoria do Executivo, o PL padroniza a manutenção de lotes no município, para que as áreas estejam limpas, capinadas, sem entulho ou lixo. A lei prevê que antes de fazer a limpeza, o Município notifique o proprietário, “o proprietário do terreno será notificado para limpeza, conservação, construção e/ou manutenção do passeio e terá o prazo de 20 (vinte) dias para efetuar a limpeza, ou já estando limpo, mantê-los nestas condições, bem como a construção e/ou manutenção do passeio. Decorrido e constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será aplicado o auto de infração”.

A norma também permitirá ao município, realizar a limpeza quando, mesmo notificado, o proprietário descumprir a determinação, sendo cobrado dele, os custos do serviço, conforme valor estipulado em lei, “constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado auto de infração, correspondente a 01 (uma) a 03 (três) UPM (Unidade Padrão Municipal), acrescida de 50% (cinquenta por cento) a cada notificação não atendida, ou a cada reincidência, deferindo-se um prazo de 05 (cinco) dias, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente defesa, a ser protocolada na prefeitura Municipal, ou por meio eletrônico disponível e encaminhada ao setor de fiscalização para análise e parecer. Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro”.

Conforme a matéria, o valor será lançado em nome do proprietário, titular de domínio ou possuidor no Cadastro Imobiliário Municipal. A fiscalização será executada pelos fiscais de Obras e Posturas, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, quanto as inspeções, notificações, autuações e multas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda. Aprovado por unanimidade (13x0), o projeto segue para sanção do Executivo Municipal e se torna vigente, 90 dias após a data de publicação.