Empresa de transporte coletivo poderá ganhar isenção do ISSQN

 

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal vota hoje o Projeto de Lei 32/2017 que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa concessionária do transporte público coletivo. De acordo com o artigo 1º do projeto, a concessão de isenção subsidia as gratuidades fornecidas aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais, e também investimentos na melhoria e ampliação do serviço.

Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito Fábio Junqueira (PMDB) argumenta que o Município de Tangará da Serra tem passado por diversas dificuldades no que diz respeito ao transporte público coletivo de passageiros. “Já realizamos diversos processos licitatórios e os mesmos restaram infrutíferos por deserção. Além de não ter empresas interessadas em prestar o serviço, o mesmo é prestado de forma precária”, diz a mensagem, ao informar que o Ministério Publico tem instado o Município a fornecer contrapartida a concessionária com a finalidade de subsidiar melhoria e ampliação do serviço.

LEGALIDADE – Segundo justificativa apresentada aos vereadores, a isenção é legal porque a Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016, que inseriu o artigo 8º criando vedações no que diz respeito as aliquotas e as isenções, excetuou os serviços de transporte coletivo de passageiros. Desta forma, o projeto de lei se encontraria de acordo com a legislação federal, que serve de base para a aplicação do ISSQN.