Aprovada reposição salarial de R$ 340 mil aos profissionais da enfermagem

Aprovada reposição salarial de R$ 340 mil aos profissionais da enfermagem

Foto: Bruno Cecim

Os vereadores apreciaram na segunda Sessão Ordinária, de 14 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL nº 08/2024) de autoria do Executivo que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 342.181,40 mil destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

O repasse complementar de assistência financeira da União é destinado aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e o cálculo de acordo com o Ministério da Saúde é aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal e são pagos através de transferências pela modalidade Fundo a Fundo, em conta específica, conforme especifica a Portaria GM/GM nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024.

“O repasse da assistência financeira complementar da União, destinada aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, referente a uma parcela referente ao mês de Janeiro de 2024, totalizando R$ 342.181,40 mil. Esses valores já vieram destinados e vinculados ao CPF dos respectivos servidores, cabendo a esta municipalidade apenas o repasse financeiro, bem como o repasse dos profissionais cadastrados das entidades privadas”.

A Lei nº 14.434/2022 altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira no valor de R$ 4.750 mil para celetistas e para os servidores públicos civis da União, dos estados, do DF e dos municípios, autarquias e fundações. Tratá-se de um subsídio de complementação, ou seja, uma ajuda de custo do Governo Federal até que todos os estados, municípios e DF consigam alcançar por conta própria o valor do piso salarial para a enfermagem. O texto aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, segue para sanção do Executivo Municipal.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)