Vereadores autorizam isenção de impostos a bares, restaurantes, lanchonetes, casa de shows e eventos
O Poder Legislativo aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) nesta terça-feira, 29 de junho, durante a 4ª Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº66/2021 (clique no link para baixar o PL) de autoria do Poder Executivo que concede benefícios fiscais a sujeitos passivos de tributos municipais em decorrência das medidas de restrição aplicadas ao controle da pandemia Covid-19, em Tangará da Serra.
Conforme o texto fica concedido aos segmentos de bares, restaurantes, lanchonetes, casa de shows e eventos, a remissão total relativos às taxas de Licença de Localização, Fiscalização de Funcionamento e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021, “na hipótese do imóvel em que a empresa beneficiária desenvolva suas atividades for alugado, e responsável pelo pagamento do IPTU, para fazer jus ao benefício da presente lei, deverá o interessado apresentar cópia do contrato de locação com assinatura autenticada e firma reconhecida em cartório cujo a data de reconhecimento e autenticação não pode ultrapassar o dia 25 de Junho de 2021”.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá requerer junto ao protocolo geral do município no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2021, e precisa apresentar cópias do contrato social autenticado, das alterações contratuais do contrato social autenticados, documentos pessoais dos sócios e contrato de locação, caso o imóvel seja locado com autenticação das assinaturas e reconhecimento de firma datado em até no máximo 25 de junho deste ano.
O benefício não se aplica a conveniências de postos de combustíveis. A lei segue para execução do Governo Municipal e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.