Vereadores aprovam projeto que garante direito de computar o adicional na aposentadoria dos fiscais

O parlamento municipal aprovou em Sessão Ordinária (13) o Projeto de Lei Complementar nº04/2021 (clique no link para baixar o PLC) que garante a correção e o direito de computar o adicional de produtividade na aposentadoria dos fiscais em Tangará da Serra.

Criado em 2008, o aditivo foi regulamentado pela Lei Complementar nº127, de 29 de fevereiro de 2008, segundo a redação “os servidores de cargos e carreiras inerentes a atividade de fiscalização, seja na arrecadação de tributos, obras e posturas, inspeção e vigilância sanitária, faz jus ao recebimento do referido adicional e tem recebido em seus vencimentos, e contribuindo com os respectivos regimes de previdência sobre o montante recebido ao adicional de produtividade fiscal”.

A proposta que teve o seu regime de tramitação alterado de 1ª Discussão para Discussão Única, foi aprovada por unanimidade (13 votos favoráveis) e concede à categoria o adicional de produtividade fiscal. O PLC apreciado altera o artigo 4º da redação que gerava um impasse a gestão municipal por destacar que “não se incorporará ao vencimento do servidor de qualquer título”, desse modo, o trabalhador mesmo contribuindo com a previdência perderia o direito sobre o benefício quando se aposentasse, contudo, poderia comprometer a Administração Pública por enriquecimento ilícito.

Conforme o texto, a incorporação do adicional na aposentadoria possui adequação orçamentária e financeira com a Lei nº5. 326/2020 do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo assim, não gera aumento de despesas, dispensando medidas de contenção de gastos ou ampliação de orçamento.

A Lei entra em vigor, após ser sancionada pelo Executivo Municipal e ter o conteúdo publicado, sendo aplicada ao servidor que contribuiu para o regime de previdência ao qual esteve vinculado, pelo período mínimo de cinco anos.