Vereadores aprovam adequações na lei de impacto de vizinhança

Vereadores aprovam adequações na lei de impacto de vizinhança

Foto: Web / Reprodução - RS Imagens

Conforme a legislação federal em vigor no País, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EVI)  é um instrumento de normatização dos usos do solo urbano, promulgado a partir da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o artigo 182 da Constituição Federal, denominada Estatuto da Cidade.  

Em Tangará da Serra esse ordenamento territorial ganhou um novo capítulo na 44ª Sessão Ordinária (13), com a aprovação ao 𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 𝗡º 𝟮𝟮𝟱/𝟮𝟬𝟮𝟮, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 4.506 de 12 de novembro de 2015, para desburocratizar e tornar mais preciso os atos administrativos da política urbana municipal, “com a alteração, os loteamentos e reloteamentos, hotéis, pousadas, albergues acima de 1.500 m² de área, garagens de veículos de transportes de cargas (após análise preliminar do local de instalação), centros comerciais e shopping centers, acima de 5.000 m² de área, estabelecimentos destinados a atividades de entretenimento, como casa de festas, casas de shows e eventos, clubes recreativos e afins, comércio de fogos de artifício, galpões de reciclagem, comércio e depósito de resíduos e sucatas metálicas e não metálicas (ferros- velhos), de materiais recicláveis (ecopontos) e atividade poluentes ou não relacionadas com a triagem, ransbordo e reciclagem de materiais (área construída acima de 1.000,00 m²), dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal”.

A alteração autorizada pelo Poder Legislativo proposta no Anexo I da Lei nº 4.506/2015, permite adequar as exigências de acordo com a atual realidade do município, em razão do crescimento e das novas configurações de empreendimentos relacionados a entretenimento e edificações multifamiliares. Apreciado em regime de urgência especial, o texto aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, se tornará vigente a partir da sanção do Executivo Municipal e publicação da Lei.