Revogação da Lei sobre aplicação de recursos segue para sanção do Executivo

O Poder Legislativo aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) Nº 110/2021 (clique no link pára baixar o PL) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Nº 5.483 criada em 15 de junho de 2021. O texto tem origem no  PL Nº 3.462 de 18 de novembro de 2010, ao qual estabelece a descrição da abertura de créditos adicionais relacionados à destinação de recursos em Tangará da Serra. 

Apreciado em Discussão Única, o projeto Nº 110/2021, recebeu 10 votos favoráveis e três contrários à revogação. A Prefeitura apontou, na justificativa, conter elementos que travavam a administração municipal e destaca ainda, inconstitucionalidade, “em que pese talvez o objetivo de se fiscalizar os atos do Poder Executivo, o que é de direito assegurado a esta Casa de Leis, o projeto em apreço criou uma ilegalidade bem como engessa, inviabiliza e impossibilita qualquer ato do Executivo, pois é impossível se descrever bairros ou locais uma vez que existe licitações que englobam todo municipal. A referida lei pode implicar em fechamento de serviços essenciais, tais como saúde e educação, onde as compras geralmente possuem um imenso rol de produtos que levando para a lei orçamentária a mesma se tornará rabilongo, ou seja, um orçamento extenso que engessará a licitação”.

Rejeitaram a proposta os parlamentares, Ademir Aniballe (MDB ), Eduardo Sanches (PSL) e Rogério Silva (DEM), vereador autor da propositura. Conforme o texto “o projeto de lei em tela visa promover uma adequação da legislação atual solicitando a inclusão de algumas informações e documentos relevantes no encaminhamento de Projetos de Leis que versem sobre abertura de créditos adicionais. O intuito é assegurar uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos, garantindo ao Vereador (a), a Comissão Permanente e a população a plenitude de conhecimento acerca do que está sendo votado e como está sendo aplicado o recurso público”.

A matéria segue para sanção do prefeito Vander Masson (PSDB).