Rejeitado Veto do Executivo a PL que obriga identificar com placa imóveis alugados

Os parlamentares municipais derrubaram por unanimidade, 13 votos favoráveis, o Veto nº 003 do Executivo, ao Projeto de Lei nº 21/2022 de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa, com informações sobre o contrato de locação nos imóveis utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do município de Tangará da Serra.

Aprovado na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de outubro, o texto proposto pelo vereador Eduardo Sanches (REPUBLICANOS), visa dar publicidade as informações contidas nos contratos de locação, obrigando a instalação, em local visível, e manutenção de placa indicativa pelo órgão público responsável, informando a população sobre, "o contrato de locação, Prazo de vigência (início e término); Valor da locação e Nome do proprietário do imóvel". O texto indica que a placa deverá ser fixada na parte frontal do imóvel e confeccionada em qualquer material, contendo as medidas de 45 cm X 30 cm.

Na justificativa da matéria, a gestão municipal explica que o veto é instrumento do Executivo para exprimir sua discordância ao projeto aprovado, por inconstitucionalidade formal e material tendo previsão no § 1º do art. 66, da Constituição Federal, “verifica- se que o mesmo ao fixar obrigações ao Poder Executivo e seus órgãos invade a competência deste, todas as despesas do município se encontram no portal transparência de forma pública a todo cidadão, logo cabe ao Vereador se houver dúvida solicitar esclarecimento de algo específico”.

Com a derrubada ao Veto, o Município poderá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), e caberá à Justiça avaliar e definir a constitucionalidade da matéria.