Rejeitado projeto que previa atualização da Planta Genérica e aumento sobre lotes urbanos

Os vereadores rejeitaram, por decisão unânime, 13 votos contrários, o Projeto de Lei nº 440/2025, de autoria do Poder Executivo, durante a 43ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de dezembro. O projeto tratava da atualização da Planta Genérica de valores do município, com impacto direto no cálculo do IPTU e do ITBI. Entre as mudanças o texto previa reajuste de até 80% no valor venal de imóveis.

Segundo a justificativa do Executivo, a última atualização da Planta Genérica ocorreu em 2010, por meio da Lei nº 3.489, acumulando quase 15 anos sem revisão. O Código Tributário Municipal estabelece que a atualização ocorra em até dois anos. O Executivo destacou ainda o crescimento urbano e a valorização imobiliária registrada no município como fatores que justificariam a revisão.

A proposta também atualizava os Índices de Localização Cadastral (ILC) utilizados para cálculo do valor venal dos imóveis, promovendo alterações nos Anexos I e II da Lei nº 1.050/1994, que tratam da divisão por setores e do mapa cadastral. O texto mantinha a possibilidade de o contribuinte solicitar revisão do valor venal no prazo de 30 dias úteis após a notificação do lançamento.

Apesar das justificativas apresentadas, os parlamentares entenderam que o reajuste previsto impactaria diretamente o contribuinte, especialmente no caso dos lotes urbanos vazios, onde poderia alcançar até 80% de aumento. O entendimento do Plenário foi de que o momento econômico e social não comporta um aumento dessa proporção.

Com a rejeição total, o Projeto de Lei nº 440/2025 não avança para sanção.

 

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)