Projeto visa promover ações de valorização e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas
Aprovado por unanimidade (12 votos favoráveis) na 19ª Sessão Ordinária desta terça-feira (25), o Projeto de Lei nº16/2021 (clique no link para baixar o PL) de autoria do Poder Legislativo que estabelece a promoção de ações que visem à valorização, prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas da rede municipal de ensino.
Apreciada em segunda discussão, a matéria apresentada em parceria pelos vereadores Professor Sebastian (PDT) e Elaine Antunes (PODE), sugere ao Poder Executivo, um protocolo de ações voltadas à proteção do público feminino da rede municipal de ensino:
I – capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadoras e trabalhadores da área da educação;
II – promoção e campanhas educativas com o objetivo de coibir as práticas preconceituosas e outros atos de agressão; discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
III – identificação e problematização de manifestações discriminatórias de qualquer natureza;
IV – identificação e problematização das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
V – realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado às mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
VI – integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
VII – atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
VIII – atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da educação, pessoa com deficiência, conselho municipal de defesa da criança e adolescente e conselho tutelar;
IX – estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas;
X – intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.
XI - estudo sobre a legislação, especialmente Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha.
Conforme justificativa dos parlamentares autores da proposição, “a educação tem o poder de mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. Quanto mais cedo começar a direcionar as crianças para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Municipal de Ensino pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que suas e seus profissionais tenham suporte e formação para tal”.
Com a aprovação do parlamento municipal o Projeto de Lei segue para sanção ou veto do Executivo Municipal, e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.