Projeto de Lei aprovado pela Câmara prorroga o pagamento do IPTU 2021
O Projeto de Lei nº 29/2021 (clique no link para baixar o projeto de lei) que prorroga os prazos de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021, em Tangará da Serra, foi aprovado em Discussão Única pelos vereadores na Sessão Ordinária desta terça-feira (13).
Com 13 votos favoráveis, os parlamentares foram unânimes em apreciar o pedido da Prefeitura que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os prazos do vencimento do IPTU do exercício de 2021 e dá outras providências”.
De acordo com a campanha anterior, lançada em fevereiro, o prazo para pagamento em cota única (à vista) venceria em 30 de abril. Com a aprovação do projeto, os pagamentos foram prorrogados de junho a dezembro, de acordo com o valor atribuído a área. Confira:
I- Lançamento com valores iguais ou inferiores a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), perfazendo o montante de R$45,84, em cota única, com vencimento para 30 de junho de 2021;
II- Lançamentos com valores iguais ou superiores a duas Unidade Fiscal Municipal (UFM´s) e igual ou inferior a três UFM´s, perfazendo o mointante de R$92,68 a R$137,52, poderá ser parcelado em até duas vezes, iguais, mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela a vencer em 30 de junho de 2021 e a 2ª parcela em 30 de julho de 2021;
III- Lançamentos com valores iguais ou superiores a quatro Unidade Fiscal Municipal (UFM´s) e igual ou inferior a 10 UFM´s, fazendo o montante de R$183,36 a R$458,40 poderá ser parcelado em até três vezes iguais, mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela a vencer em 30 de junho de 2021, a 2ª parcela em 30 de julho de 2021 e a 3ª parcela no dia 31 de agosto de 2021;
IV- Lançamentos com valores iguais ou superiores a 10 Unidade Fiscal Municipal (UFM´s), poderá ser pago em até sete parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela a vencer em 30 de junho de 2021, a 2ª parcela em 30 de julho de 2021, a 3ª parcela em 31 de agosto de 2021, a 4ª parcela em 30 de setembro de 2021, a 5ª parcela em 29 de outubro de 2021, a 6ª parcela em 30 de novembro de 2021 e a 7ª parcela em 20 de dezembro de 2021.
O projeto segue para sanção do Executivo Municipal e entra em vigor a partir da publicação da Lei. A indicação da Secretaria Municipal de Fazenda é para o contribuinte retirar a guia de recolhimento com a determinação do novo prazo de vencimento, no site da Prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br).