Plenário autoriza crédito de R$ 3,8 milhões para Saúde

A Câmara Municipal aprovou em discussão única, duas matérias, ambas, de cunho orçamentário que abrem crédito especial/suplementar no total de R$ 3.858.454,02 para custear despesas da Secretaria de Saúde.

O PROJETO DE LEI Nº 172/2022, de autoria do Executivo, abre crédito suplementar no valor de R$ 1.227.247,38 visa contratar empresa para execução de serviços em laboratório de prótese dentária, conforme Pregão Eletrônico nº 086/2022 – Processo Administrativo 256/2022, “para atender o programa lRPD, credenciado pelo município junto ao ministério da saúde, conforme política nacional de saúde bucal – programa Brasil Sorridente, serviço de confecção, ajuste e instalação de prótese parcial mandibular removível com grampo (240 unidades), serviço de confecção, ajuste e instalação de prótese parcial maxilar removível com grampo (240 unidades) e serviço de confecção, ajuste e instalação de prótese total mandibular removível serviço de confecção (240 unidades), ajuste e instalação de prótese total maxilar removível”.

Quanto ao crédito especial no valor de R$ 2.631.206,64 -; referente ao PROJETO DE LEI Nº 173/2022, de autoria do Executivo, será destinado à gestão das ações de saúde, manutenção do atendimento média e alta complexidade, manutenção do Hospital Municipal e enfrentamento de emergência covid, “serão utilizados para aquisição de equipamentos como mesas, computadores, cadeiras, impressoras para atender necessidades do Departamento Administrativo e Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. Foram elencados nas despesas do Hospital Municipal um valor de R$ 2 milhões visando custear despesas com aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, gêneros alimentícios e um valor de R$ 1 milhão para atender necessidades da média e alta complexidade na contratação de exames, manutenção de veículos, bem como serviços hospitalares de pacientes atendidos pela Central Municipal de regulação”.

Aprovado pela maioria do parlamento,12 votos favoráveis e um contrário, as matérias seguem para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e se tornam leis a partir da publicação.