Parlamento derruba vetos do Executivo a projetos de autoria do Legislativo

 

Durante a 19ª Sessão Ordinária do calendário legislativo de 2025 (27.5), os vereadores decidiram por unanimidade, derrubar dois vetos a Projetos de Lei de autoria parlamentar. As proposições, todas aprovadas anteriormente, foram vetadas integralmente pelo Executivo.

O Veto nº 7 se refere ao projeto de lei para isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis residenciais onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas. O projeto, recebeu veto total pelo Executivo sob o argumento de que a iniciativa de legislar sobre isenções tributárias é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa do veto também citava o impacto da medida na renúncia de receita pública municipal.

Já o Veto nº 8 trata de PL que tornava obrigatória a limpeza diária de calçadas e terrenos públicos, estabelecendo diretrizes para a manutenção da limpeza urbana por parte do poder público municipal. O Executivo vetou o projeto alegando que se trata de matéria de organização administrativa e definição de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa também seria reservada ao Chefe do Executivo e apontou que a proposta interferiria diretamente na gestão operacional dos serviços públicos.

Apesar dos argumentos apresentados pelo Executivo, os parlamentares entenderam que ambos os projetos atendem demandas relevantes da população tangaraense. A derrubada dos vetos foi defendida com base no papel fiscalizador e propositivo do Legislativo, segundo os parlamentares a isenção do IPTU representa apoio às famílias que enfrentam desafios relacionados à neurodiversidade, enquanto a obrigatoriedade da limpeza de terrenos públicos reflete na conservação dos espaços urbanos e na qualidade de vida da população.

Com a rejeição dos vetos pelo Legislativo, os projetos de lei voltam a ter eficácia conforme aprovados originalmente pela Câmara Municipal. No entanto, os dispositivos serão examinados judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para assegurar a harmonia das leis com a própria Constituição.

A análise será conduzida pelo Tribunal de Justiça, que avaliará se os textos respeitam os limites de competência e os princípios constitucionais que regem a atuação dos poderes Legislativo e Executivo.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)