Lei que regulamenta a prorrogação de prazo para construção de obra em área doada pelo município é aprovada
A prorrogação de prazo para início de obra sobre terreno doado pelo município em 2018 ao setor privado seguiu o rito legal e foi aprovado pela Câmara Municipal, na 22ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (15), após pedido de vista de 21 dias para análise da propositura.
O Projeto de Lei nº39/2021 ( clique no link para baixar o PL) de autoria do Poder Executivo altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 4.964, de 10 de maio de 2018, que desafeta área pública e autoriza o Poder Público a doar lote como forma de incentivo fiscal e econômico para empresas industriais, comerciais e prestadores de serviço em Tangará da Serra e contempla empresa do ramo alimentício, “devido a adequações sofridas na planta por sua complexidade e demora que ocorreu no desmembramento da área que ocorreu um ano após a emissão da sessão de uso pelo município, porque o próprio município deu azo ao atraso no desmembramento”.
Aprovado por unanimidade (13 votos favoráveis) o ‘PL’ tramitou em Discussão Única e recebeu parecer favorável dos vereadores com o incremento de três emendas, sugeridas pelo vereador Professor Sebastian (PTB), que modifica artigos do projeto:
Emenda nº 1: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote:01 – A (um a) da Quadra 01 (um), com superfície total de 12.000,00 m², localizado no loteamento Alto da Boa Vista, Setor Industrial, situado na Avenida Alvadi Monticelli, Esquina com a Avenida das Américas, devidamente matriculado sob o nº 37.684 no RGI da comarca de Tangará da Serra, Mato Grosso, nos moldes estabelecidos na Lei Municipal nº 3.445, de 27 de Outubro de 2010, avaliado em R$ 1.341.688,32 conforme Projeto Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante dessa lei, mediante dispensa de licitação. (A correção foi somente no número da matrícula).
Emenda nº 2: Altera a alínea c do Art. 3º, substituindo o prazo de 12 meses para 24 meses: (c) – a não construção da sede da donatária dentro do prazo máximo de 24 meses, contados das data do regtistro da matrícula 37.684 dado em 15 de setembro de 2020.
Emenda nº 3: Caso a empresa beneficiada necessite de financiamento junto às instituições financeiras, o prefeito poderá outorgar, antes do cumprimento integral do projeto, cronogramas e demais exigências legais, a Escritura (pro-solvendo), autorizando o donatário a oferecer o imóvel doado como garantia hipotecária, devendo a cláusula de reversão e demais obrigações serem garantidas por hipoteca em grau subseqüente, a garantia de primeiro grau do município de Tangará da Serra”.
Deste modo, o dispositivo segue para execução do governo municipal e se torna vigente a partir da data de publicação no Diário Oficial.