Legislativo mantém lei original sobre exigência de nível superior para cargo de direção do SAMAE
O projeto de Lei nº 03/2021 que se refere à exclusão de uma vaga de assessor Aplic, cria cargo para coordenador de gabinete e previa a alteração da escolaridade sobre a função de diretor geral do SAMAE foi rejeitado pelos vereadores durante sessão ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (02) na Câmara Municipal de Tangará da Serra.
A proposta de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial, sugeria a alteração na Lei nº 3.739 de 2012, em seu Anexo II. Conforme o governo municipal, o pedido de modificação teria como base: “Melhor adequação dos cargos, excluindo função que não se faz tão necessária, e criando coordenação para melhor atendimento dos setores na prestação de serviços pelo SAMAE de forma que atenda as necessidades da Autarquia e visa pela economicidade na atividade pública”.
Sob análise das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final composta pelos membros: Eduardo Sanches (PSL), Rogério Silva (DEM), Ademir Anibale (MDB), Sandra Garcia (PSDB), Romer Japonês (PV) e também, da comissão de Educação e Esportes: Professor Sebastian (PTB), Elaine Antunes (PODE), Ademir Anibale (MDB), Rogério Silva (DEM) e Hélio da Nazaré (PSD), a matéria recebeu pareceres contrários.
Em votação o texto foi rejeitado pelos vereadores por nove votos contrários e quatro favoráveis. Aprovaram o projeto os vereadores Romer Japonês (PV), Dr. Bandeira (PDT), Dona Neide (PSDB) e Sandra Garcia (PSDB).
A justificativa dos vereadores contrários a matéria é de que funções administrativas da Autarquia apresentam como exigência terceiro grau completo. Desta forma, os parlamentares consideraram incoerente o pedido de alteração e mantiveram a lei original, com a necessidade de nível superior ao cargo de diretor geral do SAMAE.