Legislativo autoriza adequações na Lei local sobre distribuição do ISS
A Câmara Municipal aprovou, em segundo turno, na 8ª Sessão Ordinária (22.03), o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021 Substitutivo (clique no link para baixar o PLC) e promove alterações na lei complementar municipal nº 22/1996, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do município de Tangará da Serra.
A fim de incluir as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 175/2020 e Lei Complementar Federal n° 183/2021 quanto aos critérios para a redistribuição do ISS entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e onde é efetivamente prestado (destino), dispõe o PLC nº 17/2021 Substitutivo, a adoção de tais alterações e conceitua os casos de ‘tomador de serviços’:
“Permitem que o município promova a cobrança e recolhimento do ISSQN no caso dos serviços de administração de cartões de crédito ou débito e congêneres, de arrendamento mercantil, de planos de saúde, de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de administração de carteira de valores mobiliários, de gestão de fundos e clubes de investimento e de administração de consórcios, por meio do sistema eletrônico de padrão unificado”.
Aprovada por unanimidade pelo parlamento a proposta autoriza o município a adotar padrões de cobrança, prazos de recolhimento dos tributos, uso do sistema e demais atos necessárias à efetivação do pagamento tributário. O texto segue para apreciação do Poder Executivo e será convertido em Lei Municipal, a partir da publicação