Legislativo autoriza a regulamentação do conselho municipal para gerenciar recursos do FETHAB
O parlamento municipal autorizou na 7ª Sessão Ordinária (15.03) o Projeto de Lei nº 49/2022 para a instituição do Conselho Municipal do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), quanto às diretrizes, composição, funcionamento no município.
Conforme prevê a Lei 7263/2000, a prefeitura deve prestar contas ao Governo do Estado, referente aos recursos provenientes do FETHAB, garantindo a transparência na aplicação e gestão do fundo, “fica criado o Conselho Municipal que será constituído por cinco representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito e cinco representantes da sociedade civil, não podendo a representação ferir o princípio da paridade (Art.224, I, Lei Orgânica do Município de Tangará)”.
O mandato dos membros do 'Conselho - Fethab', será de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato. Aprovado por unanimidade, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal e se torna vigente a partir da publicação.