Aprovados projetos que garantem a limpeza de terrenos ‘não edificados’ sob pena de multa
O parlamento municipal aprovou na 6ª Sessão Ordinária (08.03), três projetos de lei (PL´s), ambos de autoria do Poder Executivo, que regulamentam o Código de Postura do município, quanto a taxa de serviços urbanos, e permitem a Prefeitura realizar a limpeza e conservação de imóveis particulares, promovendo políticas públicas voltadas a manutenção dos serviços que assegurem a saúde e segurança pública.
Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022 determina a taxa de serviços urbanos, autorizando a administração municipal, cobrar pela limpeza e conservação de áreas, e determina a aplicação de multa ao proprietário caso a Prefeitura, execute a implantação de muro, calçada, capinação ou roçada, remoção de entulhos e ainda, retirada de animais de grande porte mortos; “o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Fazenda, através do departamento de fiscalização notificará os titulares, e o débito não pago no prazo previsto em lei será inscrito na dívida ativa e processada cobrança administrativa ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária”.
O Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, atualiza o Código de Postura do município. A norma prevê a notificação ao proprietário para limpeza e conservação concedendo o prazo de 20 dias para regularizar a situação, “a multa varia de 01 a 03 Unidade Padrão Municipal (UPM), acrescida de 50% em caso de reincidência, “deferindo-se um prazo de 05 (cinco) dias, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente defesa, a ser protocolada na prefeitura Municipal ou meio eletrônico disponível, e encaminhada ao setor de fiscalização para análise e parecer.”
De acordo com o Projeto de Lei nº 27/2022 o titular do imóvel será notificado por correspondência no endereço informado no cadastro imobiliário, meios eletrônicos, editais no Órgão Oficial do município e jornal de circulação local, “comprovado pela fiscalização que o lote foi limpo, roçado ou drenado, após a aplicação do auto de infração, e até o julgamento final da defesa a multa será atenuada com redução de até 30% , ficando o imóvel sujeito a novas fiscalizações durante o exercício, para comprovação das condições estabelecidas”.
Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Os projetos seguem para sanção do Executivo Municipal, e entram em vigor após 90 dias da data de publicação.