Legislativo aprova alterações na Lei do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (20) o Projeto de Lei nº 37/2021 de autoria do Poder Executivo que altera a redação do artigo três do dispositivo criado em 28 de março de 2012, sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Após apresentação de emenda corretiva, proposta pelo vereador Professor Sebastian (PTB) que obteve parecer favorável do parlamento municipal, a modificação prevista pelo ‘PL’ definiu o número de representantes do Conselho a ser indicada por cada órgão do poder público, corrigindo a súmula da lei e adequando a legislação local à lei nacional.

Em justificativa o Executivo esclarece que a “composição deve conter o mesmo número de membros de acordo com a Lei Federal nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, diante da previsão legal do artigo 6º da presente Lei, o Conselho será composto por 17 integrantes. Com o projeto de lei o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passará a ter a composição de nove membros representando o Poder Público e oito representando entidades não governamentais”.

Segundo o município, o Poder Público terá representantes do Gabinete Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esportes e Câmara Municipal de Tangará da Serra.

O projeto foi aprovado por unanimidade (12 votos favoráveis) em votação única e segue para análise do Prefeito Vander Masson (PSDB). Sendo sancionado, entra em vigor a partir da publicação em diário oficial, e revoga em especial a Lei nº 4.365 de 23 de dezembro de 2014.