Sessão Extraordinária é suspensa por decisão judicial

A 7ª Sessão Extraordinária, que estava prevista para a sexta-feira (19/09), às 18h, foi cancelada em cumprimento a decisão judicial. A medida atende ao mandado de segurança requerido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP), apontando irregularidades quanto à convocação da reunião.

O pedido foi fundamentado no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, que prevê a possibilidade de convocação extraordinária apenas durante o período de recesso legislativo. Além disso, ressaltou que o Ofício nº 328/GP/2025, protocolado em 17 de setembro às 17h24min, não respeitou a contagem mínima de 48 horas para a realização da sessão, conforme determina o artigo 163 do Regimento Interno da Casa de Leis.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, deferiu liminar para suspender a realização da sessão, destacando que o controle judicial é cabível sempre que for constatada a violação de normas legais ou regimentais na convocação de sessões extraordinárias. O magistrado frisou ainda que a atuação do Judiciário, em matérias legislativas, se restringe à verificação da legalidade dos procedimentos, sem adentrar no mérito político das deliberações parlamentares.

Com a decisão, foi suspensa a 7ª Sessão Extraordinária convocada para esta sexta-feira, sendo que, caso tivesse sido realizada, todos os atos seriam considerados sem efeito. 

 

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)