Mesa Diretora decide suspender atividades da Câmara até dia 05 de abril

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

Um decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira, dia 25, suspendeu as atividades da Câmara Municipal de Tangará da Serra entre os dias 25 de março e 05 de abril de 2020. A medida prevê que neste período, caso o Poder Executivo necessite da realização de Sessão Extraordinária, deverá entrar em contato, através de telefone ou aplicativo de mensagem, diretamente com a presidência do Poder Legislativo, que fará a convocação de servidores e vereadores.

 

Durante o período de suspensão, os servidores da Câmara deverão se manter em suas casas, podendo, porém, serem convocados a qualquer momento para retornarem às suas funções caso haja necessidade, sendo que as convocações serão realizadas através de telefone ou aplicativo de mensagem. Os servidores que, em decorrência do cargo que exerçam, tenham necessidade de comparecer à Câmara no período da suspensão, poderão fazê-lo.

 

O Decreto 994 revoga um decreto anterior (992/2020), que mantinha a realização das sessões e o trabalho interno dos servidores. A nova medida faz parte dos esforços da Câmara Municipal de Tangará da Serra no combate ao novo coronavírus (COVID-19), como parte das ações de controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação da doença.

 

O Decreto 994/2020 leva em consideração os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; o Decreto Estadual de nº. 407, de 16 de março de 2020 e do Decreto Estadual de n.º 413, de 18 de março de 2020; e o Decreto Municipal n.º 128, de 20 de março de 2020.