Câmara aprova projeto que regulamenta o ‘princípio da legalidade’ na cobrança de impostos

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, na 27ª Sessão Plenária (16.08) o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2022 de iniciativa do Poder Legislativo. A matéria atualiza a Lei Orgânica do município e acrescenta o inciso II ao Art. 227 à redação: “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

O princípio da legalidade tributária limita a ação dos governantes na atividade de arrecadação, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal. A proposta de autoria do vereador Maurício Gomes (UB), impõe a gestão municipal lei específica para que sejam efetuadas cobranças, sendo uma garantia e proteção concedida ao contribuinte tangaraense, “este Projeto de Emenda, além de fortificar a constitucionalidade de um dispositivo de Lei Orgânica Municipal, enaltece a soberania da vontade popular que, de forma exclusiva e intransferível, pode autorizar uma eventual criação ou aumento de tributos”.

Aprovado por unanimidade o texto recebeu 13 votos favoráveis. Portanto, como regra geral à instituição de tributos municipais, o Projeto de Emenda protege contra arrecadações indevidas.