Aprovado pagamento de honorários advocatícios a procuradores municipais

O parágrafo 19 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê aos advogados públicos o recebimento dos honorários de sucumbência, por atuarem na defesa do interesse público. Em cumprimento ao disposto, a Câmara Municipal aprovou na 32ª Sessão Ordinária, o PROJETO DE LEI Nº 186/2022 de autoria do Executivo Municipal.

Apreciado em discussão única o texto abre crédito suplementar para custear despesas do Gabinete do Prefeito, “fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 550 mil visa disponibilizar recursos orçamentários para pagamento de despesas com honorários de sucumbência aos procuradores do município de Tangará da Serra”.

Aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, a matéria segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e se torna vigente a partir da publicação.