Aprovado PL que regulamenta pedágio social na MT-246

Aprovado PL que regulamenta pedágio social na MT-246

Foto: Via Brasil

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes residentes ou que laborem no Distrito de São Joaquim, na comunidade Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Progresso ou demais áreas adjacentes dentro do limite do município de Tangará da Serra e necessitam utilizar a via pedagiada diariamente, para execução de suas atividades laborais ou de saúde”. A mensagem ao Projeto de Lei Nº 167/2022 justifica a iniciativa de promover política pública sócio econômica, restringindo a cobrança de pedágio pela concessionária VIA BRASIL, a moradores de comunidades adejacentes à praça de pedágio instalada na MT-246.

De acordo com a proposta, será concedido pelo Município subsídio da tarifa de pedágio a partir de um crédito no valor de R$ 200 mil a Secretaria de Assistência Social. Para obter o cadastro, o morador deverá encaminhar requerimento e documentações, e será avaliado por uma comissão de análise, composta por integrantes do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Fazenda, responsáveis por identificar e classificar o residente em oito categorias, “Aposentado, Agricultor Familiar I, Agricultor Familiar II, Trabalhador I, Trabalhador II, Saúde, Pequeno Produtor e Estudante. Após aprovado o cadastro de subsídio da tarifa de pedágio, o mesmo terá a validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado até 30 dias antes do seu vencimento”.

Conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal, os veículos cadastrados no sistema deverão estar com a documentação em dia, e devidamente emplacados no Município de Tangará da Serra, caso seja constatada irregularidade ou falta de documento o cadastro será reprovado, e a liberação por placa de veículos não será cumulativa, será renovada automaticamente no início de cada mês”.

Apreciado em discussão única o projeto recebeu aprovação unânime do parlamento municipal, 13 votos favoráveis. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 60 dias, contados da data de sua publicação.