Câmara intermedia acordo para regularização do bairro Porto Seguro

Após anos de impasse jurídico e cobranças da comunidade, a regularização do Loteamento Porto Seguro, avançou. Um acordo celebrado entre o Município e a empresa Porto Seguro Incorporadora, homologado no dia 11 de abril pela 4ª Vara Cível, encerra a disputa que se arrastava há 16 anos. A mediação da Câmara Municipal foi decisiva para que as partes chegassem a um consenso e assumissem compromissos em benefício da população.

Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal aprovou em Plenário, requerimento solicitando à Justiça, audiência de conciliação, para buscar solução viável e garantir a regularização do loteamento, e a execução de obras de drenagem e pavimentação asfáltica.

O dilema iniciou a partir da operação consorciada urbana, prevista na Lei Municipal nº 3.255/2009. Na ocasião, a empresa Porto Seguro se comprometeu a executar obras de infraestrutura e a ceder ao Município três áreas, consideradas estratégicas para a instalação de reservatórios de água, ideais ao abastecimento de bairros vizinhos. Em contrapartida, o Município assumiu a responsabilidade de realizar as obras complementares, como a pavimentação asfáltica e a drenagem na área do loteamento.

Diante do descumprimento das obrigações por parte do Município, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou um inquérito civil e, em seguida, ajuizou Ação Civil Pública questionando a constitucionalidade da operação consorciada e cobrando a execução das obras previstas. Na audiência de conciliação proposta pela Câmara Municipal, realizada em 11 de abril, as partes firmaram acordo, motivadas pelo interesse comum em resolver o problema. Pelo acordo, o Município se comprometeu a concluir as obras de pavimentação asfáltica e a drenagem em toda a área do loteamento, no prazo máximo de 30 meses a partir da homologação.

Como parte do trato, a Porto Seguro Incorporadora pagará ao Município o valor total de R$ 427.529,41 mil divididos em 86 parcelas mensais de R$ 4.971,27, com vencimento da primeira parte em 15 de maio de 2025; valor que será utilizado exclusivamente para a realização das obras.

Ainda conforme o acordo, as partes reconheceram que, à época da aprovação do loteamento, a legislação vigente não exigia a implantação de rede de esgotamento sanitário. Por esse motivo, ficou acordado neste momento, que ambos estão dispensados dessa obrigação específica.

A Câmara Municipal ressalta o papel institucional que desempenhou como mediadora neste caso, reafirmando o compromisso com o bem-estar da população. A regularização do Loteamento Porto Seguro representa um avanço, e o Legislativo acompanhará o cumprimento dos prazos e a execução das obras, visando garantir melhorias na qualidade de vida da comunidade e a valorização dos imóveis da região.

 

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)