Código de Obras e Edificações é aprovado pela Câmara

Código de Obras e Edificações é aprovado pela Câmara

Imagem Ilustrativa - Fonte: Web/Reprodução

Garantir a observância e promover a melhoria dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto de todas as edificações. Apreciado na 45ª Sessão Ordinária (20.12), os vereadores aprovaram o novo Código de Obras e Edificações do Município de Tangará da Serra.

Estabelecido na década de 90 a legislação necessitava de atualização. Aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, o 𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗘𝗠𝗘𝗡𝗧𝗔𝗥 𝗡º 𝟮𝟴/𝟮𝟬𝟮𝟮 𝗦𝗨𝗕𝗦𝗧𝗜𝗧𝗨𝗧𝗜𝗩𝗢 de autoria do Executivo, estabelece as normas para construção, regularização, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todo território do Município, “para licenciamento das atividades de que trata esta Lei, serão observadas também as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Mobilidade Urbana, Plano Viário Municipal, Lei de Parcelamento do Solo, Código Sanitário, Código de Posturas e o Código Ambiental, bem como a legislação estadual e federal pertinente. A edificação ao ser implantada não poderá, em atendimento a interesse particular, obstruir ou impedir o acesso de todos à função social da cidade nem ao desempenho das funções ambientais e urbanísticas, bem como aos planos públicos de expansão”.

Com regras específicas a proposta elaborada através de 177 artigos, passou pela autorização da Casa Legislativa, no entanto, os vereadores Eduardo Sanches (REPUBLICANOS) e Edmilson Porfírio (PODE), sugeriram emenda modificativa relacionada às edificações de templos religiosos, no que se refere a vagas de estacionamento, sugestões acatadas pelo parlamento,  mediante as alterações o Poder Legislativo, contribui para regulamentar e direcionar o município rumo à modernidade, prevendo ainda, a implementação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Mobilidade Urbana, Plano Viário e por fim o Plano Diretor, que estão sendo elaborados pela Prefeitura.

O texto segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e entra em vigor 30 dias após a publicação, revogando a Lei Complementar nº 15/1996 e alterações, e a Lei Complementar n°171/2012.