Câmara rejeita vetos do Executivo

Para a rejeição de um veto é necessária a maioria de votos dos vereadores, nesse caso, 10 parlamentares foram contrários e três favoráveis a decisão do Município. Registrada quantidade superior de votos pela rejeição, os vetos ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2022 e Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16/2022, acabaram derrubados pelo parlamento municipal.

A MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 001/2022 do Executivo , referente ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2022, de autoria do vereador Maurício Gomes (UB) que trata sobre a “revogação da taxa de expediente toda vez que for emitido um Documento de Arrecadação Municipal – DAM”, conforme destacado em justificativa pelo Município, “justifica-se por razões de ordem constitucional, sendo que com a referida norma consagra-se ingerência do Poder Legislativo em assunto cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo, pois dispõe acerca da administração direta do Executivo, desrespeitando assim, a independência e harmonia entre os poderes prevista na Constituição Federal”.

De acordo com a MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 002/2022, do Executivo, referente ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16/2022, de autoria do vereador Maurício Gomes (UB), que dispõe sobre o Fundeb Transparente, portal de transparência da aplicação dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, para maior participação do cidadão quanto à fiscalização e monitoramento” -; a Prefeitura entende que é competência do Poder Executivo administrar, e aponta que a matéria desrespeita a independência e harmonia entre os poderes prevista na Constituição Federal, “Desta forma ao analisar o presente Autógrafo de Lei, flagra-se, de imediato, a inconstitucionalidade do mesmo e sua não adequação à Lei Orgânica Municipal, por vício formal de iniciativa. Verifica-se que o Autógrafo diz respeito diretamente à estruturação e atribuição do Executivo municipal, ou seja, ao Prefeito do Município”.

Com a derrubada aos vetos ocorrida durante a 30ª Sessão Ordinária (06/09), caberá ao Município uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta por representação a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).