Câmara rejeita veto a Lei que reconhece atividades físicas como essenciais
O Parlamento Municipal reprovou por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (03) a Mensagem de Veto nº003/2021 do Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº18/2021 que deu origem ao autógrafo nº 5.346 de 09 de junho, e reconhece as atividades físicas como essenciais em Tangará da Serra.
De autoria do vereador Eduardo Sanches (PSL), a Lei foi aprovada com 13 votos favoráveis, na sessão ordinária de oito de junho deste ano. O texto, na prática, permite a reabertura de academias, e a realização de exercícios em locais públicos, durante o período de restrição de funcionamento devido à pandemia da Covid-19, “o projeto tem por objetivo garantir a essencialidade de atividade física e do exercício físico permitindo o funcionamento de estabelecimentos que prestem estes serviços de saúde por profissionais da educação física, e trata de forma clara que a saúde é um direito de todos e um dever do poder público de prover condições necessárias para o melhor desenvolvimento do pleno exercício deste direito consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, através de políticas econômicas e sociais com foco na redução de doenças tanto físicas como psíquicas”.
Ao vetar, o prefeito Vander Masson (PSDB) justificou que o PL, era inconstitucional, por ferir o artigo da Lei Federal nº 13.979 de 2020, que estabelece competência exclusiva ao poder Executivo em determinar, por meio de decretos, quais os serviços são essenciais durante o período da pandemia da covid-19, “estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços públicos e as atividades essenciais durante o período da pandemia e transgride norma geral editada pela União sobre proteção e defesa da saúde".
Com a rejeição dos vereadores ao veto, se a lei não for acatada, o Executivo poderá requerer uma Ação Direta por Inconstitucionalidade (Adin), contra o projeto promulgado pelo Legislativo Municipal.