Aprovado Programa de Regularização Tributária (PERT) com descontos de até 100% sobre juros e multas
Os vereadores aprovaram, em Sessão Ordinária (09), projeto que autoriza o Poder Executivo a promover Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), possibilitando ao município fomentar a arrecadação e propor aos contribuintes a regularização de débitos inscritos na dívida ativa. O texto do Projeto de Lei nº12/2021 (clique para baixar o link do projeto) foi apresentado em Discussão Única.
Conforme o programa, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, “abrange os débitos de natureza tributária e não tributária (IPTU, ISS, Alvará, Taxas, Contribuição de Melhorias, Outras Não Tributáveis) inscrita em dívida ativa, inclusive àqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, a critério do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como, de verbas honorárias da Procuradoria Geral do Município, pertinente as execuções fiscais ajuizadas”.
O projeto foi aprovado por 13 votos favoráveis, parecer unânime dos parlamentares e obteve apenas, alteração em um item da lei, apresentada pelo vereador Rogério Silva (MDB), com Emenda Modificativa que se refere à redação do artigo 13 para correção.
“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial, a Lei Municipal nº4.977 de 06 de junho de 2018. Essa lei é a da PERT antiga, e pra evitar qualquer interpretação adversa na lei anterior, a gente pede pra revogar a lei anterior, até mesmo porque os efeitos da lei anterior, até aquele momento, foram todas sanadas. Então é só mais uma técnica legislativa, pra melhor entendimento e aplicabilidade da lei no momento de sua execução”, defendeu Silva, em seu discurso na Tribuna.
A transação tributária por meio do PERT prevê a negociação entre contribuintes e o município, para regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos com a possibilidade de conceder descontos entre 40% a 100%, incidentes, sobre o total de juros, multa moratória e da penalidade mediante as condições impostas no Projeto de Lei.