Aprovada isenção de IPTU para imóveis afetados por intervenções do SAMAE
O Parlamento Municipal aprovou, na 43ª Sessão Ordinária (25.11), por 12 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei nº 437/2025, de autoria do vereador Escobar, que estabelece isenção condicionada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários que residem em imóveis afetados por intervenções do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), não reparadas no prazo legal.
A proposta cria um mecanismo de compensação tributária aplicável quando houver falha comprovada na reparação de vias públicas. Para solicitar o benefício, será necessário instaurar processo administrativo com documentação que comprove propriedade, residência e registro da intervenção não reparada. Após o protocolo, a Prefeitura deverá abrir procedimento administrativo, realizar vistoria em até cinco dias úteis, elaborar relatório técnico, comunicar o SAMAE e emitir decisão fundamentada quanto à concessão da isenção.
O texto também estabelece que o descumprimento do prazo de recomposição não afasta a responsabilidade civil e administrativa do SAMAE, e prevê punições para casos de adulteração de informações ou má-fé na solicitação do benefício, como a revogação imediata da isenção e responsabilização do solicitante nos âmbitos cível, administrativo e penal.
Segundo justificativa, a medida não representa renúncia de receita, em conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se trata de benefício pontual, condicionado e dependente de comprovação formal.
O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, que segue para sanção ou veto do prefeito municipal.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)