Alteração em lei poderá impedir penalidades por calçadas irregulares
Cabe ao Executivo, a responsabilidade da construção e conservação das calçadas dos prédios públicos municipais, parques e praças. Com o intuito de aplicar o princípio da razoabilidade foi aprovado em Sessão Plenária (07.02), o 𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 𝗡º 𝟮𝟲/𝟮𝟬𝟮𝟮, atribuído ao Poder Legislativo, que revoga dispositivo da Lei nº 5.713, de 02 de maio de 2022, e dispõe sobre a limpeza de terrenos não edificados.
A matéria de autoria do vereador Eduardo Sanches (REPUBLICANOS), aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, visa impedir que a Prefeitura notifique o proprietário do imóvel, caso o passeio esteja danificado, por averiguar que alguns prédios públicos municipais, estão irregulares, “diversos imóveis municipais, não possuem a pavimentação, segundo as normas brasileiras de acessibilidade/ NBR9050, sendo assim não é razoável aplicar notificação, e posterior infração, aos munícipes que não possuem pavimentação do seu passeio”.
A matéria volta a tramitar na Casa, em segundo turno, na próxima sessão, prevista para ocorrer no dia 14 de fevereiro, quando será concluído o processo de votação.